COVID-19: SAIBA O QUE PODE SER FEITO DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO PAGAMENTO DO SEU ALUGUEL
Como é de notório conhecimento, em razão da pandemia causada pelo Coronavírus (COVID-19), foram tomadas, Brasil afora, inúmeras ações no intuito de conter a proliferação da referida doença, dentre as quais destaca-se o fechamento de estabelecimentos comerciais e restrição da circulação de pessoas, o chamado isolamento social.
O mercado de aluguéis de imóveis vem sofrendo com os impactos econômicos de tal isolamento, o qual vem afetando a renda dos trabalhadores, sobretudo àqueles comissionados, informais e autônomos.
Diante desse momento tão complicado, incerto e imprevisível, caso você ou sua empresa esteja com a renda severamente afetada ou fluxo de caixa comprometido, impossibilitado de arcar com seu aluguel, busque uma negociação junto ao proprietário do imóvel. Muitos já tem aceitado negociar em virtude de que será muito mais complicado para ele, proprietário, ter o imóvel vazio, com a real possibilidade de não ter outro locatário durante os próximos meses ou até anos, além do desgaste, despesas e morosidade da Justiça no caso de eventual processo judicial.
Neste cenário, as partes envolvidas podem acordar, tanto para locação de estabelecimento comercial quanto para imóvel residencial, a possibilidade de suspender/interromper o pagamento do aluguel neste momento de calamidade pública, voltando a pagar depois que a pandemia for controlada. Pode-se, ainda, acordar o pagamento parcelado, ou seja, dividindo-se o valor do período de suspensão nos meses seguintes ou ser acordado considerável desconto no valor do aluguel, ou, mesmo, o pagamento apenas da taxa condominial e IPTU, de forma que ambas as partes possam manter a relação contratual de locação, sem que uma ou outra fique demasiadamente prejudicada.
Todavia, antes de tomar qualquer medida, procure orientação especializada.
O escritório Carvalho Freitas, Soares & Silva Advogados, está à disposição para lhe prestar os devidos esclarecimentos.